5.4.12

ARTIGO 150.º - Protecção das vias respiratórias

Os trabalhadores expostos a risco de inalação de poeiras, gases ou vapores nocivos devem dispor de máscaras ou outros dispositivos adequados a natureza do risco.
Os aparelhos respiratórios devem ser, de preferência, individuais.
Quando usados por outro indivíduo, devem ser esterilizados.

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