Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
5.4.12
ARTIGO 114.° - Instalações eléctricas
Nos locais onde se fabriquem, manipulem, empreguem ou armazenem substâncias inflamáveis ou explosivos deve ser observado, no que respeita às instalações eléctricas, o Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
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