Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
5.4.12
ARTIGO 116.º - Electricidade estática
As paredes e coberturas metálicas dos locais alaridos no artigo 110.°, assim como as respectivas instalações e máquinas, devem estar convenientemente ligadas a terra.
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