Portaria nº 53/71
Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 35.º - Armazenagem de sólidos inflamáveis
A armazenagem de matérias sólidas inflamáveis deve ser feita do acordo com os regulamentos especiais aprovados pela entidade competente.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário