8.4.12

ARTIGO 99.º - Ferramentas manuais

1. As ferramentas manuais devem ser de boa qualidade e apropriadas ao trabalho para que são destinadas.
As ferramentas manuais não devem ser utilizadas para fina diferentes daqueles para que estão destinadas.

2. As ferramentas manuais não devem ficar abandonadas sobre pavimentos, passagens, escadas ou outros locais onde se trabalhe ou circule, nem colocadas em lugares elevados em relação ao pavimento sem a devida protecção.

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