9.4.12

ARTIGO 49.º - Reguladores de velocidade

Os motores sujeitos a variações do velocidade que possam ocasionar perigo devem ser munidos de reguladores eficazes destinados à regulação automática da velocidade quando houver variações de carga.
Os reguladores devem estar equipados com dispositivos de paragem automática destinados a cortar a força matriz no caso de se avariarem.

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