8.4.12

ARTIGO 87.º - Armazenagem de materiais secos a granel

1. Os materiais secos a granel devam ser, quando possível armazenados em silos que permitam a sua descarga pelo fundo.

2. Os silos devem ser construídos de materiais resistentes ao fogo, cobertos e munidos de sistema de ventilação eficaz.

3. As operações de manutenção devem efectuar-se com toda a segurança para os trabalhadores.
O operário que penetre num silo deve dispor de cinto de segurança preso a cabo com folga mínima e sòlidamente amarrando a um ponto fixo e ser assistido, durante toda a operação, por outro operário colocado no exterior. Quando necessário, deve estar provido de máscara ou outro equipamento com adução de ar.
Deve ser impedida a entrada nos silos durante a sua alimentação e descarga, ou quando não tenham sido tomadas precauções para prevenir o recomeço intempestivo destas operações.

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