1. Os tambores e roldanas dos aparelhos de elevação e transporte por tracção devem ter as sedes dos cabos com dimensões e perfis que permitam o livre enrolamento dos cabos, de modo a evitar o seu acavalamento ou solicitações anormais.
O diâmetro dos tambores de enrolamento deve ser, pelo menos, superior a trinta o diâmetro dos cabos.
Os tambores devem ser munidos, em cada extremidade de um rebordo que ultrapasse radicalmente duas vezes e meia, pelo menos, o diâmetro dos cabos.
2. As extremidades dos cabos devem ser sòlidamente amarradas no interior dos tambores, devendo além disso, em fim de curso, ficar duas voltas completas de cabo enroladas no tambor.
3. Devem existir dispositivos que impeçam a fuga dos cabos das sedes dos tambores durante o seu funcionamento normal.
4. Os ganchos dos aparelhos de elevação devem estar munidos de dispositivos da segurança que impeçam a fuga do cabo de suspensão.
5. Os aparelhos de elevação accionados elèctricamente devem ser equipados com limitadores de elevação que cortam automaticamente a corrente eléctrica quando a carga ultrapassar o limite superior do curso que lhe está fixado.
6. Os guinchos dos aparelhos de elevação devem ser concebidos de modo a que a descida das cargas se faça com o motor embraiado e não em queda livre.
7. Todos os aparelhos de devoção devem ser providos de freios calculados e instalados de maneira a poder suportar eficazmente uma carga que atinja, pelo menos, vez e meia a carga autorizada.
8. Os órgãos de comando devem ser colocados em locais de fácil acesso, indicar claramente as manobras a que se destinam e ser protegidos contra accionamento acidental.
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