8.4.12

ARTIGO 92.º - Uso de equipamentos da protecção individual

As pessoas que trabalhem no interior de câmaras frigoríficas devem usar equipamento especial de protecção individual, conforme as prescrições gerais do capítulo IX deste Regulamento, designadamente vestuário de agasalho de lã grossa, resguardando o pescoço e a cabeça, e calçado protegendo do frio e da humidade.
É recomendável a existência de sala dispondo de ar condicionado próximo das câmaras frigoríficas, onde o pessoal possa reaquecer - se e tomar bebidas ou alimentos quentes.

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