Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 37.º - Proibição de fumar e foguear
Nos locais onde são arrecadadas, armazenadas ou manipuladas matérias explosivas inflamáveis ou combustíveis não deve ser permitido fumar, acender ou deter fósforos, acendedores ou outros objectos que produzam chama ou faísca.
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