Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 59.º - Protecção contra as projecções de materiais
As máquinas que durante o funcionamento possam dar lugar a projecção de materiais de qualquer natureza ou dimensão devem estar munidas de tampas, resguardos ou outros meios de intercepção.
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