8.4.12

ARTIGO 98.º - Instalações de soldadura a corte eléctricos

1. As instalações de soldadura e corte eléctricos devem obedecer às disposições regulamentares em vigor.

2. O pessoal empregado na soldadura e corte deve trabalhar sobre estrados isolantes, usar calçado próprio, avental de couro, luvas e óculos ou viseira com vidros inactínicos, conforme as prescrições do capítulo IX deste Regulamento.

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