5.4.12

ARTIGO 125.° - Manuseamento e transporte

As operações de manutenção de substâncias corrosivas ou a temperatura elevada devem efectuar-se por meio de sistemas que impeçam que os trabalhadores contactem directamente com elas.
Estas operações devem efectuar-se por gravidade, ar comprimido ou gases inertes ou, ainda, por bombagem, estendendo-se o sistema considerado aos pontos de utilização dos líquidos, a fim de eliminar qualquer transporte em pequenos recipientes.

Sem comentários:

Enviar um comentário