Portaria nº 53/71
Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
8.4.12
ARTIGO 94.º - Segurança das instalações eléctricas
O estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas devem obedecer às disposições regulamentares em vigor.
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