9.4.12

ARTIGO 46.º - Proibição de efectuar operações de conservação em máquinas em movimento

As operações de limpeza, lubrificação e outras não podem ser feitas com órgãos ou elementos de máquinas em movimento, a menos que tal seja imposto por particulares exigências técnicas, caso em que devem ser utilizados mais apropriados que evitem qualquer acidente. Esta proibição deve estar assinalada por aviso bem visível.

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