Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 46.º - Proibição de efectuar operações de conservação em máquinas em movimento
As operações de limpeza, lubrificação e outras não podem ser feitas com órgãos ou elementos de máquinas em movimento, a menos que tal seja imposto por particulares exigências técnicas, caso em que devem ser utilizados mais apropriados que evitem qualquer acidente. Esta proibição deve estar assinalada por aviso bem visível.
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