Portaria nº 53/71
Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 54.º - Comando e transmissão por fricção
1. A zona de contacto dos mecanismos de comando por fricção deve ser protegida.
2. As transmissões por fricção que comportem braços, raios ou discos abertos devem estar completamente encerradas em invólucro protector.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagem mais recente
Mensagem antiga
Página inicial
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário