5.4.12

ARTIGO 123.° - Dispositivos de aspiração de poeiras, gases e vapores explosivos

Os dispositivos de aspiração de poeiras, gases e vapores explosivos devem ser providos de válvulas de explosão, colocadas no exterior dos locais de trabalho, e terem as suas partes metálicas ligadas electricamente à terra.
Estes dispositivos devem possuir, quando necessário, meios de retenção e recolha de poeiras inflamáveis ou explosivas, e a sua descarga deve fazer-se em local onde as substâncias emitidas não possam ocasionar perigo.

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