8.4.12

ARTIGO 108.º - Indicações e marcas para os recipientes

Os recipientes que contenham substâncias perigosas devem ser pintados com cores convencionais, marcados ou rotulados de forma que possam ser facilmente identificados, e serem acompanhados de instruções que indiquem a maneira de manipular, sem perigo, o seu conteúdo.

Sem comentários:

Enviar um comentário