8.4.12

ARTIGO 85.º - Elevação e transporte de materiais

1. Sempre que possível, devem ser utilizados aparelhos mecânicos para elevar e transportar materiais.
Os operários encarregados da manutenção dos materiais devem ser instruídos no que respeita à maneira de elevar e transporte cargas com segurança.

2. Quando tenham de ser elevados ou transportados objectos muito pesados por uma equipa de trabalhadores, a elevação e a deposição das cargas devem ser comandadas por forma a manter a unidade da manobra e a segurança das operações.
Quando se empreguem planos inclinados para facilitar a subida ou descida de tambores ou reservatórios carregados, deve regular-se a deslocação destes por meio de cordas ou outros aprestos, além de calços ou cunhas indispensáveis, e impedir-se a permanência de operários do lado da descarga.
Quando a deslocação seja auxiliada por rolos, devem utilizar-se barras ou maços para mandar a posição dos rolos em movimento.

3. Os trabalhadores ocupados na manutenção de objectos que apresentam arestas vivas, rebarbas, falhas ou outras saliências perigosas, ou na manutenção da matérias escaldantes, cáusticas ou corrosivas devem ter à sua disposição e utilizar equipamento de protecção apropriado e conforme com as prescrições do capítulo IX.

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