8.4.12

ARTIGO 102.° - Utilização da ferramentas, equipamentos e utensílios

As pessoas encarregadas dos trabalhos de conservação e reparação devem dispor de ferramentas apropriadas aos serviços que tem de executar, bem como do equipamento e outros meios necessários à execução daqueles trabalhos em boas condições de segurança.
Estas ferramentas, equipamentos e utensílios devem, por sua vez, ser mantidos em bom estado de conservação e ser examinados a intervalos regulares pelo responsável dos trabalhos de conservação e reparação. Devam, ainda, ser convenientemente arrumado em caixas, armários ou locais próprios.

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