8.4.12

ARTIGO 77.º - Conservação

1. As lubrificações, afinações e reparações não devem efectuar-se sem que estejam completamente parados os maquinismos e impedido o seu arranque por sistema adequado.
Poderão adoptar-se sistemas de lubrificação automática e contínua, para evitar a paragem dos maquinismos.

2. Os transportadoras devem ser inspeccionados periodicamente, a fim de assegurar que se mantêm em bom estado.

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