8.4.12

ARTIGO 81.º - Conservação

1. Os diferentes elementos dos carros devem ser inspeccionados a intervalos regulares pelo pessoal encarregado da conservação, sendo postos fora de serviço e devidamente reparados quando for caso disso.

2. As vias de rolamento e vias férreas devem ser inspeccionadas periòdicamente, devendo o intervalo entre as inspecções ser tanto menor quanto mais intensa for a circulação.

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