1. A estabilidade e a ancoragem de gruas e pontes rolantes trabalhando ao ar livre devem ser asseguradas tendo em atenção as mais fortes pressões do vento, segundo as condições locais, e solicitações mais desfavoráveis resultantes das manobras de carga.
2. Nas extremidades dos caminhos de rolamento de aparelhos de elevação sobre carris devem existir dispositivos de paragem.
Podem, para o fim em vista utilizar-se cunhas de paragem ou esbarros convenientes que se elevem, pelo menos, até ao eixo das rodas.
Além dos meios indicados, devem prever-se dispositivos que actuem sobre o aparelho motor para paragem automática em decurso.
3. As gruas sobre carris devem ser instaladas de maneira a manter espaço livre suficiente entre a sua parte mais alta e as construções situadas acima, entre qualquer das suas partes e paredes, pilares ou outras construções fixas e entre ,si e outras gruas que circulem em vias de rolamento paralelas.
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