9.4.12

ARTIGO 34.º - Armazenagem de gases comprimidos

1. As garrafas contendo gases comprimidos não devem ser depositadas ao ar livre, a menos que estejam protegidas contra as variações excessivas de temperatura, raios solares directos ou humidade persistente.

2. Quando as garrafas estejam depositadas no interior dos edifícios, o espaço reservado a depósito deve ser isolado por divisórias resistentes ao fogo e ao calor.
As garrafas de gases comprimidos não devem ser depositadas nas proximidades de substâncias muito inflamáveis ou que ofereçam perigo de explosão.

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