9.4.12

ARTIGO 51.º - Órgãos e elementos para a transmissão de movimento

Os veios, tambores, correias, cabos, cadeias de transmissão, cilindros e cones de fricção engrenagens e todos os outros órgãos ou elementos de transmissão devem estar protegidos sempre que, por qualquer forma, possam constituir causa de acidente.

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