Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
9.4.12
ARTIGO 51.º - Órgãos e elementos para a transmissão de movimento
Os veios, tambores, correias, cabos, cadeias de transmissão, cilindros e cones de fricção engrenagens e todos os outros órgãos ou elementos de transmissão devem estar protegidos sempre que, por qualquer forma, possam constituir causa de acidente.
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