8.4.12

ARTIGO 80.º - Manobras, cargas e descargas

1. Os carros automotores e reboques devem apresentar, de forma bem visível, indicação da capacidade máxima de carga.
O carregamento deve fazer-se de maneira a baixar, tanto quanto possível, o centro de gravidade da carga.
Os carros em que a descarga se efectue por basculamento devem estar providos de dispositivos que impeçam que o mesmo se faça acidentalmente.

2. A velocidade dos meios mecânicos de transporte deve ser condicionada às características do percurso, natureza da carga e possibilidades de travagem.
Os carros automotores e os reboques devem ser munidos de engates automáticos concebidos de maneira que não se afastem da via escolhida.

3. Os carros accionados por motores de combustão não devem ser utilizados na proximidade de locais onde se evolem poeiras explosivas ou vapores inflamáveis e no interior de edifícios onde a ventilação não seja suficiente pare eliminar os riscos ocasionados pelos gases de escape.
Quando não estejam em serviço, os carros devem ser recolhidos em locais reservados para o efeito, protegidos das intempéries e devidamente imobilizados.

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