9.4.12

ARTIGO 65.º - Carga máxima admissível

Em cada aparelho de elevação accionado mecânicamente deve figurar, por forma bem visível, a indicação da carga máxima admissível.
Deve ser fixada junto do condutor, assim como na parte inferior do aparelho a indicação dos seus limites de emprego, tendo em conta, especialmente o valor e posição do contrapeso, a orientação e inclinação da lança, a carga levantada em função do vão e velocidade do vento compatível com a estabilidade.

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