Os trabalhadores expostos ao risco de queda livre devem usar cintos de segurança, de forma e materiais apropriados, suficientemente resistentes, bem como os cabos de amarração e respectivos elementos de fixação.
Os cintos de segurança não devem permitir uma queda livre superior a 1 m, a não ser que dispositivos apropriados limitem ao mesmo efeito uma queda de maior altura.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.- O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.- O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
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