Portaria nº 53/71
Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
5.4.12
ARTIGO 137.° - Protecção contra os roedores e insectos
As oficinas ou locais de trabalho devem ser construídos e mantidos de modo a evitar, na medida do possível a penetração de roedores ou insectos.
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