5.4.12

ARTIGO 138.° - Assentos, bancas e mesas de trabalho

1. Os trabalhadores que possam efectuar o seu trabalho na posição de sentado devem dispor de assentos apropriados.

2. As bancas e mesas de trabalho devem ter altura e largura convenientes, a fim de permitirem trabalhar cómodamente.

3. Quando os armários ou escaparates contendo as ferramentas estejam colocados por cima das bancas ou mesas, a sua situação deve ser tal que o operário, na posição de trabalho, alcance fácilmente qualquer ferramenta.

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