5.4.12

ARTIGO 144.º - Protecção da cabeça

1. Os trabalhadores expostos ao risco de traumatismos na cabeça devem usar capacetes adequados.
Os capacetes devem ser suficientemente resistentes, incombustíveis com armação interior apropriada, câmara de ventilação e, sempre que necessário, com abas que protejam a face e a nuca.

2. Os trabalhadores que operem ou transitem na proximidade de máquinas ou de elementos móveis de máquinas ou junto de chamas ou materiais incandescentes devem proteger completamente os cabelos por meio de boina bem ajustada ou protector equivalente.
As boinas ou protectores devem ser de material dificilmente inflamável e suficientemente resistente para suportar a lavagem e desinfecção regulares.

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