Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais
5.4.12
ARTIGO 143.º - Vestuário de trabalho
O vestuário de trabalho deve ser concebido tendo em conta os riscos a que os trabalhadores possam ser expostos.
Deve ser bem justo ao corpo e não apresentar partes soltas.
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