5.4.12

ARTIGO 146.º - Protecção do ouvido

1. As pessoas que trabalhem num meio de ruído intenso e prolongado devem, normalmente, usar protectores auriculares apropriados.
Estes protectores devem ser limpos e esterilizados, quando usados por outra pessoa.

2. Os protectores das orelhas contra chispas, partículas de metal fundido e outros materiais devem ser constituídos por rede resistente, inoxidável e leve, sobre armação de couro ou protecção equivalente, e mantidos em posição por mola regulável que passe atrás da cabeça.

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